O
Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter as regras do CNJ que
estabelecem ritos a serem cumpridos pelos tribunais locais nos julgamentos
administrativos contra seus magistrados, com um limite de 140 dias para a
duração de todo o processo disciplinar ou um prazo 15 dias para que o
investigado apresente defesa prévia.
Na
semana passada, o tribunal decidiu, pelo mesmo placar, que o CNJ tem o poder de
investigar magistrados brasileiros, independentemente das corregedorias locais,
sem precisar se justificar para isso.
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