Por 3 votos a 2, o TRE do Pará negou pedido do PMDB e decidiu que não haverá nova eleição para o Senado no Estado. A decisão foi tomada hoje em sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral.
O PMDB já avisou que vai recorrer ao TSE.
4 comentários:
Ricardo Charone
disse...
Lei fala em eleição "majoritária" para o Senado
Data venia, como se diz no Forum, o MPE parece que enxerga pelo em ovo de galinha e chifre em cabeça de cavalo. Quando diz que a eleição é nula se a nulidade alcançar mais de 50% dos votantes, a lei não fala, de jeito nenhum, em eleição para governador ou para presidente da República. Fala em eleição "majoritária", que é, também, a modalidade de eleição para o Senado. No caso do Executivo, a lei exige que, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a eleição se faça em dois turnos, mas, nas cidades menores, não se exige a maioria absoluta para proclamar o vencedor, elege-se quem obtiver maioria simples dos votos válidos, a não ser que a nulidade alcance mais da metade dos votantes, caso em que haverá também nova eleição. Quanto ao fato da Ana Júlia e o Duciomar terem sido eleitos com menos de 50% dos votos em 2002, isso é um grande sofisma do meritíssimo (sic), porque havia outros candidatos, cujos votos, somados aos da Ana e da Ana Júlia, ultrapassavam os 50% de votos válidos. Tal como no caso dos prefeitos de cidades com menos de 200 eleitors, eles foram eleitos com maioria simples, como prevê a lei. Assim como nas eleições para prefeito em municípios com mais menos de 200 mil eleitores, vence quem tiver a maioria simples dos votos. Nas eleições de 2010, até agora, ainda não há 50% de votos nulos para senador. É preciso aguardar a decisão sobre o Paulo Rocha. Aí, sim, se mantida a inelegibilidade dele, os votos nulos ultrapassarão os 50% dos votantes e terá, sim, que haver nova eleição, segundo a letra fria do Código Eleitoral e da própria Resolução do TSE sobre as eleições. A não ser que, no afã de pegar o Jader de qualquer maneira, a Justiça Eleitoral invente coisas que nem a lei da Ficha Limpa tem, o que até o mais ingênuo dos apedeutas desconfia.
Bacana, é necessário informar aos seus leitores, que o caso ainda pode ser revisto pelo TSE e, em última instância pelo STF, caso as partes vencidas venham a interpor recurso.
Seria até possível havendo meio jurídicos reais de existir uma nova eleição para senador, isto porem é uma se torna uma impossibilidade no momento em que esses meios não existem ao fatos:
A) Esse negocio de dizer que eleição majoritária quando os votos nulos ultrapassam aos validos ela deve ser novamente realizada é verdade, porem ela é majoritária apenas quando existe apenas um lugar para ser ocupado, alguém viu duas vagas para presidente, governador ou prefeito, majoritário vem do Frances majoritare que significa, aquele que esta em maioria , no singular , no caso aqui no Pará, se a lei for interpretada ao pé da letra, já era as pretensões do PMDB, pois haviam duas vagas ou era só uma?
B) Caso existisse uma nova eleição PT e PMDB estariam fora pelo motivo óbvio de que foram eles que motivaram o pleito ser refeito , se fosse assim era muito fácil um candidato de um determinado partido estava sem chances de ganhar dava motivo para nulidade e apresentava outro com melhores chances ou não?
C) Ainda que apesar de tudo isso fosse possível nova eleição , ela teria que ocorrer antes da posse dos normalmente eleitos , pois os mandatos em disputa não poderiam ficar ocupado pelos que estavam com o mandato vencido ou vago!
D) A mancada maior foi do próprio advogado do PMDB Sábato ao sugerir que se os Tucanos entrassem com um pedido para que fosse disputada apenas uma vaga o PMDB não iria recorrer, com isso trousse a lembrança que não havia uma só vaga o que daria fundamento para caracterizar eleição majoritária e sim duas.
Agora tudo esse imbróglio foi causado por uma decisão de manter o Joaquim fora da disputa no DF.
Só uma coisa o Jader e o PMDB têm razão e esta é a principal, a lei foi mais uma vez transformada em potoca , pois sua validade era para começar no ano de 2011 e não em 2010 o ano em que foi criada.
Porem não pensem os srs que Jader Barbalho ira encerrar sua carreira política derrotado , isso que aconteceu ao Almir e ao Gerson Peres jamais ocorrera com ele.
Só espero que ele ao morrer não seja cremado, pois se isso acontecer ele ressuscita como um fênix das cinzas.
Agora minha amiga Marinor se analisarmos , o candidato natural da vaga desistir , você ser a candidata , sair da disputa o PT e o PMDB e o mandato cair na suas costas só falta alguém dizer É MUITA SORTE , não que você não mereça ser abençoada!
Quanto ao Sábato “ Quem é malandro demais se atrapalha” João Francisco dos Santos, Madame Satã em 1942 no desfile do bloco de rua Caçador de Veados.
4 comentários:
Lei fala em eleição "majoritária" para o Senado
Data venia, como se diz no Forum, o MPE parece que enxerga pelo em ovo de galinha e chifre em cabeça de cavalo.
Quando diz que a eleição é nula se a nulidade alcançar mais de 50% dos votantes, a lei não fala, de jeito nenhum, em eleição para governador ou para presidente da República. Fala em eleição "majoritária", que é, também, a modalidade de eleição para o Senado.
No caso do Executivo, a lei exige que, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a eleição se faça em dois turnos, mas, nas cidades menores, não se exige a maioria absoluta para proclamar o vencedor, elege-se quem obtiver maioria simples dos votos válidos, a não ser que a nulidade alcance mais da metade dos votantes, caso em que haverá também nova eleição.
Quanto ao fato da Ana Júlia e o Duciomar terem sido eleitos com menos de 50% dos votos em 2002, isso é um grande sofisma do meritíssimo (sic), porque havia outros candidatos, cujos votos, somados aos da Ana e da Ana Júlia, ultrapassavam os 50% de votos válidos.
Tal como no caso dos prefeitos de cidades com menos de 200 eleitors, eles foram eleitos com maioria simples, como prevê a lei. Assim como nas eleições para prefeito em municípios com mais menos de 200 mil eleitores, vence quem tiver a maioria simples dos votos.
Nas eleições de 2010, até agora, ainda não há 50% de votos nulos para senador. É preciso aguardar a decisão sobre o Paulo Rocha. Aí, sim, se mantida a inelegibilidade dele, os votos nulos ultrapassarão os 50% dos votantes e terá, sim, que haver nova eleição, segundo a letra fria do Código Eleitoral e da própria Resolução do TSE sobre as eleições.
A não ser que, no afã de pegar o Jader de qualquer maneira, a Justiça Eleitoral invente coisas que nem a lei da Ficha Limpa tem, o que até o mais ingênuo dos apedeutas desconfia.
Bacana, é necessário informar aos seus leitores, que o caso ainda pode ser revisto pelo TSE e, em última instância pelo STF, caso as partes vencidas venham a interpor recurso.
Seria até possível havendo meio jurídicos reais de existir uma nova eleição para senador, isto porem é uma se torna uma impossibilidade no momento em que esses meios não existem ao fatos:
A) Esse negocio de dizer que eleição majoritária quando os votos nulos ultrapassam aos validos ela deve ser novamente realizada é verdade, porem ela é majoritária apenas quando existe apenas um lugar para ser ocupado, alguém viu duas vagas para presidente, governador ou prefeito, majoritário vem do Frances majoritare que significa, aquele que esta em maioria , no singular , no caso aqui no Pará, se a lei for interpretada ao pé da letra, já era as pretensões do PMDB, pois haviam duas vagas ou era só uma?
B) Caso existisse uma nova eleição PT e PMDB estariam fora pelo motivo óbvio de que foram eles que motivaram o pleito ser refeito , se fosse assim era muito fácil um candidato de um determinado partido estava sem chances de ganhar dava motivo para nulidade e apresentava outro com melhores chances ou não?
C) Ainda que apesar de tudo isso fosse possível nova eleição , ela teria que ocorrer antes da posse dos normalmente eleitos , pois os mandatos em disputa não poderiam ficar ocupado pelos que estavam com o mandato vencido ou vago!
D) A mancada maior foi do próprio advogado do PMDB Sábato ao sugerir que se os Tucanos entrassem com um pedido para que fosse disputada apenas uma vaga o PMDB não iria recorrer, com isso trousse a lembrança que não havia uma só vaga o que daria fundamento para caracterizar eleição majoritária e sim duas.
Agora tudo esse imbróglio foi causado por uma decisão de manter o Joaquim fora da disputa no DF.
Só uma coisa o Jader e o PMDB têm razão e esta é a principal, a lei foi mais uma vez transformada em potoca , pois sua validade era para começar no ano de 2011 e não em 2010 o ano em que foi criada.
Porem não pensem os srs que Jader Barbalho ira encerrar sua carreira política derrotado , isso que aconteceu ao Almir e ao Gerson Peres jamais ocorrera com ele.
Só espero que ele ao morrer não seja cremado, pois se isso acontecer ele ressuscita como um fênix das cinzas.
Agora minha amiga Marinor se analisarmos , o candidato natural da vaga desistir , você ser a candidata , sair da disputa o PT e o PMDB e o mandato cair na suas costas só falta alguém dizer É MUITA SORTE , não que você não mereça ser abençoada!
Quanto ao Sábato “ Quem é malandro demais se atrapalha” João Francisco dos Santos, Madame Satã em 1942 no desfile do bloco de rua Caçador de Veados.
MCB
Afinal...
Tem que ser ficha limpa....
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