"A Justiça Eleitoral através da Lei 9.504/97, art.39 proibiu candidatos de doarem camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que posssam proporcionar vantagem ao eleitor."
Em uma folha de papel está escrito isso, bem na sala do comitê do candidato Tião Miranda em Marabá. Ou seja, é para o cidadão nem começar a pedir o que não pode.
Um comentário:
tem candidato enchendo o bucho do pobre de pirão!
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