Não convidem a direção do PT estadual e Paulo Okamotto presidente do Sebrae para o mesmo rega bofe, ou jantar de adesão, se preferir.
Eles não estão comendo no mesmo prato, definitivamente.
Tudo por conta das críticas que Okamotto fez a campanha petista por estas bandas.
O PT ficou com o espinho entalado.
3 comentários:
UM CRIME ELEITORAL NA CAMPANHA DE ANA JULIA
O FATO: Á Sede do PT de Parauapebas (Diretório Municipal) funciona em um local um tanto suspeito, o PT local tem sua sede, na Avenida Tancredo Neves numero 31, bairro Rio Verde, Parauapebas – PA, até ai tudo bem se este endereço não fosse a sede de uma ONG, ao longo dos anos recebe incentivos financeiros internacionais, assim essa mesma ong que se construiu com contribuições internacionais de varias ONG da Europa ligada a Igreja Católica, e, agora o PT local recebeu esse mesmo local para funciona sua sede, sem contrato de aluguem ou doação, como nossa lei eleitoral (código eleitoral) não permite doações de entidade ou governo estrangeiros, entidade de classe ou sindical ou até mesmo de autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais, é o PT ta mesmo cometendo um crime eleitoral grave passivo até de cassação de registro de candidatura.
ONG é uma chamada de Equipe de Educação Popular de Parauapebas - EEPP, ligada ao atual Prefeito que é do PT, eles morei de medo disso vazar já até tentaram muda de endereço, se isso ajuda de alguma forma posso providencia o CNPJ da mesma para ajuizamos a denúncia crime contra o PT acelerado.
Observação: não existe contrato de aluguem e de doação, entre a ONG e o PT, é meio na tora a coisa, é so checa as ultimas prestações de conta do Diretório Municipal.
Agradeço sua atenção
Damilson
Trecho da Lei eleitoral
TÍTULO III
Das Finanças e Contabilidade dos Partidos
CAPÍTULO I
Da Prestação de Contas
Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
IV - entidade de classe ou sindical.
Verdade verdadeira. A executiva estadual bem que tentou fechar a sede,trocaram até a chave, mas a parcela oposicionista do PT parauapebense não aceitou, disse que já tinha avisado e quem pariu que resolva. Não é a primeira situação que envolve irregularidades com a sede local do PT, um ex-filiado, que alugava a sede anterior, representou ao MPE que o aluguel era pago através da contratação de sua esposa pelo gabinete do prefeito, tudo comprovado, mas estranhamente o Ministério Público em Parauapebas é muito "estranho", não se importa com nada e não é fiscal de nada, muito meno da LEI.
Em Parauapebas, nossa esperança é que a PF apareça por aqui a qualquer momento.
João Carlos Rocha
Abs.
Esse é o no. do proceso 20103081793 que Darci responde por ter pago o aluguel da sede do PT com o salário de uma servidora.
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