Vando Vidal, diretor do Sebrae é quem vai ocupar a Sefa no lugar de Trindade.
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Anônimo
disse...
O conhecido Gengis Freire poderá a qualquer momento ser preso por determinação do juiz do trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Belém. A prisão foi decretada, porém Gengis Freire conseguiu liminar no TRT 8 e sustou a prisão. Agora o TRT cassou a liminar e autorizou a prisão.
PROCESSO TRT/SE II/HC 00408-2009-000-08-00.4 IMPETRANTE: PAULO ROBERTO AREVALO BARROS FILHO IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MERITÍSSIMA DÉCIMA VARA DO TRABALHO DE BELÉM PACIENTE: GENGIS FREIRE DE SOUZA
I - HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. Permanece em vigor a previsão constitucional da prisão do depositário infiel. O Brasil não aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), com a observância do quorum previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República, não tendo, portanto, hierarquia de emenda constitucional. II - NATUREZA DO CRÉDITO TRABALHISTA. NORMA SUPRALEGAL. Considerando possuir o crédito trabalhista natureza alimentar e privilégios especiais, e a regra da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador ser consagrada pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, e igualmente norma supralegal, cabe a prisão de depositário infiel na Justiça do Trabalho, também por força do § 2º do art. 5º constitucional.
Ante todo o exposto e em conclusão, admite-se a ação de habeas corpus; no mérito, indefere-se o pedido de habeas corpus, revogando-se a liminar concedida (folhas 436-439), tudo conforme os fundamentos.
3 CONCLUSÃO POSTO ISTO, ACORDAM OS JUÍZES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM ADMITIR A AÇÃO DE HABEAS CORPUS; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDAS AS JUÍZAS TOGADAS RELATORA E GRAZIELA LEITE COLARES E VENCIDO O JUIZ TOGADO LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO, EM INDEFERIR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA (FOLHAS 436-439), TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. PROLATOU O ACÓRDÃO O JUIZ TOGADO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR. Sala de Sessões da Seção Especializada II do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 22 de outubro de 2009.
Prá foto oficial deveria pelo menos arrumar o colarinho. Mas até não é imprescindível. Se conseguir arrecadar para fechar o ano (13º, férias a quem de direito), já é uma grande coisa.
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O conhecido Gengis Freire poderá a qualquer momento ser preso por determinação do juiz do trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Belém.
A prisão foi decretada, porém Gengis Freire conseguiu liminar no TRT 8 e sustou a prisão. Agora o TRT cassou a liminar e autorizou a prisão.
PROCESSO TRT/SE II/HC 00408-2009-000-08-00.4
IMPETRANTE: PAULO ROBERTO AREVALO BARROS FILHO
IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MERITÍSSIMA DÉCIMA VARA DO TRABALHO DE BELÉM
PACIENTE: GENGIS FREIRE DE SOUZA
I - HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. Permanece em vigor a previsão constitucional da prisão do depositário infiel. O Brasil não aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), com a observância do quorum previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República, não tendo, portanto, hierarquia de emenda constitucional. II - NATUREZA DO CRÉDITO TRABALHISTA. NORMA SUPRALEGAL. Considerando possuir o crédito trabalhista natureza alimentar e privilégios especiais, e a regra da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador ser consagrada pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, e igualmente norma supralegal, cabe a prisão de depositário infiel na Justiça do Trabalho, também por força do § 2º do art. 5º constitucional.
Ante todo o exposto e em conclusão, admite-se a ação de habeas corpus; no mérito, indefere-se o pedido de habeas corpus, revogando-se a liminar concedida (folhas 436-439), tudo conforme os fundamentos.
3 CONCLUSÃO
POSTO ISTO, ACORDAM OS JUÍZES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM ADMITIR A AÇÃO DE HABEAS CORPUS; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDAS AS JUÍZAS TOGADAS RELATORA E GRAZIELA LEITE COLARES E VENCIDO O JUIZ TOGADO LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO, EM INDEFERIR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA (FOLHAS 436-439), TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. PROLATOU O ACÓRDÃO O JUIZ TOGADO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR.
Sala de Sessões da Seção Especializada II do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 22 de outubro de 2009.
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, Prolator
Prá foto oficial deveria pelo menos arrumar o colarinho.
Mas até não é imprescindível. Se conseguir arrecadar para fechar o ano (13º, férias a quem de direito), já é uma grande coisa.
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