O deputado Persifal Pontes publicou em seu blog um comentário bem pertinente sobre a nota petista em defesa da ex-governadora. Ele contesta: “... O PT, ao culpar a lei para os desmandos da ex-governadora, quer descontruir um princípio jurídico básico universal, ensinado no primeiro ano do curso de direito: “Dada a norma deve ser a prestação. Dada a não prestação deve ser a sanção (Carlos Cossio).”.
Embora o governo anterior tenha tentado, a lei não foi declarada pelo Poder Judiciário como inconstitucional, está em vigência, e deve ser obedecida pelo PT, PSDB, PMDB e todos as demais siglas da República.
Foi exatamente isto que a sigla que emprestou o dinheiro fez. O BNDES disse, sem entrelinhas, que está errada a prestação de contas do 366 e, sem entrelinhas, a rejeitou: “... não será possível aceitarmos a aprovação em virtude da sua inadequação a lei autorizativa.”.
O BNDES analisou a aplicação do empréstimo e a rejeitou porque o governo anterior não obedeceu a lei que o autorizou, ou seja, o banco colocou a lei autorizativa acima de qualquer outra norma para os efeitos da aplicação do recurso.
Mas, a inobservância legal não é a mais grave das irregularidades. A temeridade na aplicação descambou para o crime puro e simples, no momento em que ali se encontram documentos fiscais em duplicidade, que evidenciam um alcance de R$ 77 milhões no erário.
A nota do PT diz que ainda vai analisar as notas duplicadas: espera-se que não somente o PT analise, mas, também, o MPE, o MPF e a Polícia Federal.
E não terminam as anomalias por aí: apuram-se, na prestação, fortes, e já confessados indícios de que mesmo parcelas que estão formalmente perfeitas, não existem, ou não coincidem com a aplicação física."
Embora o governo anterior tenha tentado, a lei não foi declarada pelo Poder Judiciário como inconstitucional, está em vigência, e deve ser obedecida pelo PT, PSDB, PMDB e todos as demais siglas da República.
Foi exatamente isto que a sigla que emprestou o dinheiro fez. O BNDES disse, sem entrelinhas, que está errada a prestação de contas do 366 e, sem entrelinhas, a rejeitou: “... não será possível aceitarmos a aprovação em virtude da sua inadequação a lei autorizativa.”.
O BNDES analisou a aplicação do empréstimo e a rejeitou porque o governo anterior não obedeceu a lei que o autorizou, ou seja, o banco colocou a lei autorizativa acima de qualquer outra norma para os efeitos da aplicação do recurso.
Mas, a inobservância legal não é a mais grave das irregularidades. A temeridade na aplicação descambou para o crime puro e simples, no momento em que ali se encontram documentos fiscais em duplicidade, que evidenciam um alcance de R$ 77 milhões no erário.
A nota do PT diz que ainda vai analisar as notas duplicadas: espera-se que não somente o PT analise, mas, também, o MPE, o MPF e a Polícia Federal.
E não terminam as anomalias por aí: apuram-se, na prestação, fortes, e já confessados indícios de que mesmo parcelas que estão formalmente perfeitas, não existem, ou não coincidem com a aplicação física."
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