20 de jun. de 2009

Lúcio Flávio Pinto fala ao Blog do Barata sobre decisão do STF

Não concordo com vários dos argumentos do voto vencedor e dos que o acompanharam, mas a decisão é correta. A exigência do diploma do curso superior de comunicação social para quem quiser exercer a profissão representou uma anomalia. Não só na vida republicana, como na tradição universal. Foi um desvio consumado em 1969, em coerência com o Ato Institucional nº 5, de dezembro de 1968. A junta militar editou um decreto-lei não para servir à liberdade de informação ou os jornalistas, mas para poder exercer um controle direto sobre a formação dos profissionais da imprensa, colocando-as na lata de sardinha dos cursos de comunicação em uma universidade sob o tacão da repressão. Ela cortou uma das mais generosas vertentes do jornalismo, que é a natural, vocacional. Vertente que, em clima de democracia e de liberdade, formou a mais brilhante geração de jornalistas, a da república de 1946, estancada parcialmente com o golpe militar de 1964 e submetida a combate feroz a partir do AI-5. Claro que o fim dessa anomalia não significa que entramos na rota do futuro. Retomando a caminhada, que foi desviada pelo período mais negro da república brasileira, há muito a fazer para valorizar a profissão, qualificá-la e garantir seus vencimentos. Mas retomamos a normalidade.

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