4 de dez. de 2009

A cassação de Duciomar 2, segundo A Perereca....

“A presente condenação possui efeito imediato considerando que os recursos eleitorais não têm eficácia suspensiva (Código Eleitoral , artigo 257) pelo que DETERMINO a diplomação dos candidatos JOSÉ BENITO PRIANTE JUNIOR e JOSÉ WILSON COSTA ARAÚJO, que obtiveram a segunda colocação no pleito, oficiando-se à Câmara Municipal de Belém para que dê posse aos mesmos, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Belém”.


Taí o trecho final – ou o “dispositivo” – da sentença do juiz Sérgio Augusto Andrade Lima, da 98ª Zona Eleitoral, que cassou o prefeito de Belém Duciomar Costa.

Como o leitor pode perceber, a determinação é clara quanto à diplomação e posse de José Priante.

O juiz, aliás, observa que recursos eleitorais não têm eficácia suspensiva.

No caso, isso quer dizer que Dudu pode recorrer da sentença, mas, fora do cargo.

E, com uma lei tão clara, só muita “visagem” e “assombração” para manter Dudu prefeito depois dessa sentença


Mas, não tá escape que muito veículo de comunicação tente apelar para isso...

Um comentário:

Anônimo disse...

Tatan coisa é determinada nesse país e não é cumprida por causa das "brechas".