10 de dez. de 2009

Juiz que cassou Duciomar rejeita nova eleição

O juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral - o mesmo que na sexta-feira passada cassou o diploma de prefeito de Duciomar Costa por abuso de poder econômico e promoção pessoal na eleição de 2008 -, rejeitou ontem os embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito, Anivaldo Vale. Também atingido pela cassação, Vale queria que o juiz modificasse a sentença que o afasta da prefeitura, juntamente com Duciomar, para determinar que fosse realizada nova eleição para prefeito de Belém.

Ao rejeitar o pedido, Lima foi taxativo: “Entendo que a sentença está suficientemente fundamentada e não contém omissão, contradição ou obscuridade que justifique seu reparo ou modificação”. O magistrado reiterou que o segundo colocado na eleição, o ex-deputado federal José Priante, é quem deve assumir a Prefeitura de Belém.

Na segunda-feira, Priante foi empossado no cargo, mas a decisão tomada pela Câmara Municipal atropelou o rito processual que deveria ser seguido, primeiro com a diplomação dele. Não houve diplomação, o que invalidaria a posse. Quase no mesmo instante em que Priante era diplomado, um outro juiz que não atuou no processo, José Maria do Rosário, concedeu liminar em ação cautelar movida por advogado de Duciomar, mantendo-o no cargo até que o recurso contra a cassação seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Lima, na decisão de ontem, afastou a pretensão do vice de Duciomar de realização de nova eleição, citando recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no recurso contra expedição de diploma número 671 - envolvendo disputa ao governo do Maranhão, no qual o TSE determinou que a senadora Roseana Sarney assumisse o governo do Estado.

DIPLOMADO

O juiz paraense aderiu ao voto do ministro Eros Grau, que ao decidir o caso do Maranhão, argumentou: “Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar”.

No despacho que rejeitou os embargos de Vale, o magistrado determinou a intimação do advogado Inocêncio Mártires, defensor de Priante, para apresentar contra-razões ao recurso de Duciomar Costa e concluiu: “encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, sem mais delonga, tendo em vista que desde já mantenho a sentença recorrida, por seus lídimos fundamentos”. (Diário do Pará)

Um comentário:

Anônimo disse...

Sem comentário. Que vergonha a presepada do Priante.