O Prefeito de Belém, Duciomar Costa, PTB, e o vice-prefeito, Anivaldo Vale, PR, tiveram o registro de suas candidaturas cassado por abuso de poder econômico.
A sentença, lavrada por juízo eleitoral singular, tem como efeito a destituição do atual prefeito e vice e a consequente posse do segundo colocado na eleição de 2008, José Priante, e seu respectivo vice.
Provavelmente na segunda-feira, 07, com a sentença publicada, a Câmara de Belém deverá receber ofício do juiz prolator determinando o cumprimento da sua lavra.
José Priante, depois de diplomado pela Justiça Eleitoral, prestará juramento e receberá o mandato de Prefeito de Belém, da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
O prolator da sentença não emprestou efeito suspensivo à decisão, o que significa que Duciomar Costa não poderá permanecer no cargo de Prefeito ao usar o direito de recorrer da mesma.
Todavia, é possível buscar no Tribunal Eleitoral remédio legal para tentar dar ao recurso a ser impetrado, o efeito suspensivo negado pelo juiz singular.
Caso o Tribunal Eleitoral aceite as razões de uma inevitável medida cautelar a ser impetrada por Duciomar Costa, pedindo o efeito suspensivo ao recurso, este será reconduzido ao cargo caso já tenha sido derrogado dele, ou mantido no mesmo, caso José Priante não tenha ainda tomado posse.
Em o Tribunal negando o efeito suspensivo, poderá ainda, Duciomar, apelar ao Tribunal Superior Eleitoral, todavia, neste caso, José Priante permanecerá no cargo de Prefeito de Belém até deliberação da Corte Superior.
Que venha segunda-feira, para que continue o enredo que hoje teve início.
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