28 de out. de 2010

Mandato

A juíza Maria do Céu Maciel Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a busca e apreensão de material de propaganda nos comitês da coligação Juntos com o Povo, do candidato a governador Simão Jatene (PSDB).



Coligação de Jatene nega denúncias.
A assessoria de Imprensa da coligação "Juntos Com o Povo", de Simão Jatene, afirma que o candidato desconhece a existência dos adesivos que se referem à candidata Ana Júlia como cachaceira.
De acordo com a assessoria o material “jamais foi produzido ou armazenado pela Coligação”.

3 comentários:

Unknown disse...

Amigo Marcelo, não se escreve mandato para determinação judicial e sim MANDADO.
Mandato são nos casos de delegação: Mandato político.
Um erro compreensivo.

Abraços

Anônimo disse...

Falando em cachaça,O Hélio Gueiros foi senador,governador e prefeito neste Estado e era chamado de papudinho. Uma pergunta que não quer calar? Qual o motivo do candidato Simão Jatene não ter com os homens os mesmos ataques rotuladores que ele reincidentemente usa contra as mulheres! ( Arminio da Malhação de Judas da Cremação)

Anônimo disse...

É o desespero da ptzada