27 de out. de 2010

Sob impasse STF valida Lei da Ficha Limpa

Do portal G1

Julgamento de recurso de Jader Barbalho terminou empatado em 5 a 5.
Ministros decidiram manter decisão do TSE; votos ainda podem ser alterados.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a manutenção da validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Até a proclamação do resultado, no entanto, é possível a alteração do voto. Seis dos dez ministros presentes à sessão já haviam votado pela manutenção do entendimento do TSE.

Eles acataram a sugestão do ministro Celso de Mello, que propôs manter a decisão do TSE sobre a norma, de acordo com o regimento interno do STF. O artigo 205 do regimento diz que, “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.

“É importante que o tribunal provocado formalmente apresente e entregue a prestação jurisdicional, solucionando um conflito que existe. Em tese, esse retardamento pode prolongar-se. Estamos em face de juízos conjecturais. Pode ocorrer que o novo ministro se declare suspeito e, portando, não possa participar do julgamento final”, afirmou Celso de Mello.

O julgamento do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a validade da lei nestas eleições terminou empatado, em 5 a 5. Com isso, os ministros seguiram o regimento do Supremo e optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma, que barrou a candidatura de Jader a uma vaga ao Senado pelo Pará.

Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito em segundo lugar para uma vaga no Senado.

O deputado teve a candidatura questionada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e também por denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Ele sempre negou irregularidades. Sua defesa afirma que a renúncia não representou atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.

Caso o Supremo mantenha o entendimento da maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela ficha limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.

E o PMDB já decidiu, vai entrar com pedido de anulação das eleições já que os votos de Jader e Paulo Rocha representam mais de 50% dos votos válidos.

4 comentários:

Anônimo disse...

NADA COMO UMA DIA APOS O OUTRO BACANA...JADER SE LASCOU...TAÍ...FALARAM TANTO DO PT, DA GOVERNADORA, ETC, AGORA ESTÃO NA PIOR...

Anônimo disse...

MEU AMIGO VIU COMO DEUS É MAIS? IMPUGNOU JADER BARBALHO

Anônimo disse...

MARCÃO FONTELES Senador, a marca de luta no senado.

senador é 65

Osvaldo Pacheco disse...

Veremos, só se nossa Constituição não valer para nada. Pena que algumas pessos não estejam vendo além do horizonte e tão sómente até o quintal de suas casas. A Lei é clara e terá uma nova Eleição para Senador, sim!! Eu como paraense me decepcionei com a decisão do STF, sem eficácia nenhuma!!
Lembrem-se todos, não estamos mais na Ditadura, cujo regime de excessão ocorreu no passado. Conclamo aos paraense de bom senso lutarem como lutamos no passado na ocasião da Cabanagem, por uma democracia e liberdade plena, para quem não sabe é só ler a História, de nossas lutas, quando fomos os primeiros a retirar um governo civil do Palácio, aí em Belém, com galhardia e uma grande mostragem de como se deve preservar a DEMOCRACIA.!!
Atenciosamente.
Dr. Osvaldo Pacheco-RJ.
tEL(21)-82789713
E-MAIL: ogprj@hotmail.com