6 de out. de 2010

Limite de acesso aos caminhões.



De acordo com a decisão judicial proferida no dia 22 de abril, pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda, Marco Antônio Castelo Branco, que proibiu a entrada e circulação de veículos para transporte de carga com peso bruto total (PBT) a partir de 3,5 kg e 14 metros de comprimento, no horário entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, em onze vias de Belém, começa a valer a partir do dia 19 de novembro, as ações que pretendem minimizar os efeitos do tráfego de veículos pesados no trânsito de Belém. Caminhões com capacidade superior a 5,5 toneladas estarão proibidos de circular de segunda a sexta-feira, nos horários de 6h às 9h e de 17h às 20h. A CTBel tem 30 dias para se adequar as exigências.


Fora desses horários, esses tipo de veículos só poderão trafegar em alguns corredores que priorizem as áreas portuárias da cidade: Avenida Augusto Montenegro, Avenida Arthur Bernardes, Avenida Perimetral e Avenida Bernardo Sayão.

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