21 de jun. de 2011
Requerimento
O blog teve acesso ao requerimento dos Srs. José Priante – PMDB/PA, Leonardo Quintão – PMDB/MG, Lúcio Vieira Lima – PMDB/BA e outros que estão requeendo a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 23 membros e igual número de suplentes, destinada a investigar, no prazo de 120 dias, prorrogável de acordo com as
regras regimentais, as controvérsias suscitadas no cálculo dos recursos da Compensação Financeira sobre Exploração de Recursos Minerais – CFEM, conhecido como “royalties da mineração”, levando em consideração as possíveis falhas na legislação pertinente que, pelo que se vê, enseja muitas dúvidas quando de sua aplicação, haja vista as muitas demandas judiciais sobre este tema.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 58, §3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 35 a 37 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, A875B5E 846 composta por 23 membros e igual número de suplentes, destinada a investigar,no prazo de 120 dias, prorrogável de acordo com as regras regimentais, as controvérsias suscitadas no cálculo dos recursos da Compensação Financeira sobre Exploração de Recursos Minerais – CFEM, conhecido como “royalties da mineração” e suas consequências, levando em consideração as possíveis falhas na legislação pertinente que, pelo que se vê, enseja muitas dúvidas quando de sua aplicação, haja vista as muitas demandas judiciais sobre este tema, tendo em vista denúncias veiculadas nos meios de comunicação de que estaria tendo indícios de irregularidades tanto na elaboração dos cálculos quanto na distribuição dos royalties por parte das empresas mineradoras.
JUSTIFICATIVA
A imprensa tem noticiado várias reportagens alertando sobre fatos importantes
referentes às disputas do Setor Mineral e o Departamento Nacional de Produção
Mineral – DNPM relativas à Compensação Financeira sobre Exploração de Recursos
Minerais – CFEM, onde faz referência, inclusive, aos indícios de irregularidades
envolvendo a elaboração dos cálculos dos royalties da mineração pagos pelas
empresas mineradoras bem como sua distribuição.
Como exemplo a reportagem faz referência a uma disputa entre a Vale e a
Prefeitura de um município que abriga uma mina de ferro explorada pela Vale.
As várias reportagens afirmam que além da cobrança política feita pelo Planalto,
que entende ser mais alto os valores pagos pela Vale a título de royalties, o
governo federal processou a mineradora para receber o valor que considera ser
seu de direito. Nessas ações, as prefeituras podem atuar como assistentes do
DNPM, encarregado de encabeçar os processos. Foi nessa ação judicial que a
citada Prefeitura entrou como litisconsorte do DNPM.
Esta discussão sobre as diferenças nos valores a serem repassados a título
A875B5E de royalties pela Vale tem ensejado processos judiciais bem como processos 846 para cassar a concessão da empresa. A Vale chegou a sofrer penalidades sob
o argumento de que não pagara o valor correto de royalties aos municípios. A
mineradora e o DNPM divergem sobre a forma de cálculo desses recursos. De
um lado, as mineradoras entendem que, do valor a ser recolhido, podem ser
descontados impostos e custos operacionais, como o transporte do minério. De
outro, o DNPM afirma que não há previsão legal para esses abatimentos, relata a reportagem. Não resta dúvida de que a legislação hoje em vigor enseja discussõesacaloradas sobre a forma de contabilidade e elaboração dos cálculos dos royalties.
Cremos que esta legislação tem que ser revista.
Numa destas reportagens faz-se menção, inclusive, a uma batalha travada entre
uma empresa mineradora e o governo federal, através do DNPM. O DNPM, ligado ao Ministério de Minas e Energia, alega que a referida empresa deve R$ 4 bilhões em CFEM relativos a anos anteriores. A mineradora contesta o valor e diz discordar da fórmula pelo DNPM para se chegar a tal cifra.
Como se pode notar, Senhor Presidente, este caso demonstra a completa falta de sintonia e clareza dos critérios utilizados para se determinar a CFEM. Restou
bastante evidente nas reportagens que esses critérios são alvos de acaloradas
discussões, algumas, inclusive, objeto de demanda judicial. Não resta dúvidas
de que este é um assunto que necessita e merece ser investigado, inclusive para
que se possa rever estes critérios e estabelecer critérios mais claros e justos na
cobrança e aplicação dos recursos da CFEM, ensejando, possivelmente, mudanças
na legislação em vigor.
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Um comentário:
Em Brasília dizem que a CPI foi apresentada por Priante, mas quem pediu foi Jader, será?
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