Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) denegou nesta terça-feira pedido de habeas corpus do coronel PM Mário Pantoja, que pedia a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão pelo massacre ocorrido em Eldorado do Carajás em 1996, quando 19 pessoas foram mortas durante uma desocupação de terras.
O julgamento do HC havia sido suspenso em 14 de junho de 2010, quando o ministro Celso de Mello pediu vista.
No HC, a defesa alegava ofensa ao princípio do juiz natural e que o coronel teria sido julgado por um tribunal de exceção, pelo processo ter sido transferido de Curionópolis para Belém.
O julgamento do HC havia sido suspenso em 14 de junho de 2010, quando o ministro Celso de Mello pediu vista.
No HC, a defesa alegava ofensa ao princípio do juiz natural e que o coronel teria sido julgado por um tribunal de exceção, pelo processo ter sido transferido de Curionópolis para Belém.
Fonte: Diário do Pará
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