STF arquiva pedido de revisão da Lei de Anistia.
"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível
2 comentários:
Ophir, voce fala em Preceitos Constitucionais, em relação ao Cidadão(Sociedade Civil), respeito ética etc. mas voce já foi noticiado da falta de respeito do Presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro,onde ele Ajuizou Advogados, por falta de pagamento de anuidade, tornando-os expostos ao ridículo e a constrangiemntos na" Lista Negra dos Mal Pagadores", portanto, antes de voce afirmar que é lamentável o que o STF, decidiu, varre a sujeira primeiro do ambiente onde a OAB, abre a boca a toda hora, pensando ser " algum ministério ou órgão público " questionando Politicos Partidários, e até Magistrados. A OAB, não é Instituição Pública, é apenas uma " autarquia", onde no Rio de Janeiro, pensa que ainda vive na época do regime de exceção(ditadura), fazendo o que bem entende, e rasgando a Constituição do Brasil,quando fere os Principios da Carta Magna, no seu Artigo 5(quinto),constrangendo o Advogado Inadimplente, sem respeitar a Inviolabilidade dos Direitos Individuais
colocando o Advogado, junto ao Mercado de Trabalho, com Certidão Negativa,numa imensa possibilidade de alguém não querer os SEUS SERVIÇOS, POR ESTAR NA LISTA NEGRA DOS MAL PAGADORES,. aliás, o antecessor do Ophir, declarou para toda a imprensa do Pais,que não admitia os Estudantes estarem nessa Lista Negra, que era ilegal imoral,desrespeitando os Principios Constitucionais do Cidadão.O Presidente da OAB, Rio de Janeiro,declarou no Jornal o Dia, que é também contra tal posição do Mercado de Trabalho, que constrange as pessoas devedores, que querem trabalhar e não podem, além disso disse estar em conjunto com o órgão Federal que é o Ministério do
Trabalho, agindo pela legalidade, mesmo assim Ajuizou Ações de Execução, na Justiça Federal,portanto expondo o Cidadão Advogado aos piores constrangimentos ilegais e imoral. Com a palavra o Presidente Ophir, mas que seja pública, como está sendo o discurso dele em relação a essa matéria, que ele se ofendeu com o STF da Nação Brasil.Estou documentado de todas as maldades e falta de ética do Presidente OAB-Rio de Janeiro, inclusive, mesmo depois de ajuizar( sem considerar minha Petição), protocolada,na OAB-RJ,teve a cara de pau de me enviar um E-Mail, afirmando e assinando proposta de pagamento parcelado, Ophir,já te falei uma vez, não entra em "discursos políticos",deixa isso para os Políticos Partidários, trata da postura da OAB,limitando-se a atuação desta no Território Nacional, não sómente em Brasilia,portanto,cobra antes as posturas erradas da tua própria casa, e depois nos limites que deve ser a atuação da OAB- faça a Justiça! tão cobrada por essa Instituição junto a Sociedade Civil do Brasil, como já te informei, esse Presidente da OAB-RJ, é como nós conterrâneos chamamos "moleque", te dei os P A R A B É N S pelo topo que voce conseguio, a Presidencia Nacional, mas te darei PARABÉNS, também, se voce vier à PÚBLICO E DENUNCIE A NEFASTA ATUAÇÃO DA OAB-RIO DE JANEIRO, COM RELAÇÃO AOS PROFFISSIONAIS-ADVOGADOS, AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL (OUTRO ABSURDO), POR ESSE ATO TOTALMENTE IMPROCEDENTE E VERGONHOSO, QUE O PRESIDENTE OAB-RJ,
COMETEU, PORTANTO, SEJA NEUTRO E FAÇA JUSTIÇA, MAS DECLARE ISSO EM PÚBLICO, E CONFIAREI QUE VOCE ESTÁ FAZENDO JUSTIÇA, INDEPENDENTE DE SER DENTRO DA TUA ORDEM, DÁ O PRIMEIRO EXEMPLO DE CIDADANIA AO BRASIL, PELA OAB-NACIONAL.
Abraço do amigo e conterrâneo,
Osvaldo Pacheco.
E-Mail : ogprj@hotmail.com
A forma e o uso das bandeiras nacionais é, em geral, regido por regras bastante severas. As suas dimensões, sua forma, suas cores, enfim toda a sua geometria, é regulamentada por alguma lei.
No caso da Bandeira do Brasil, é a lei no 5700 de 1 de setembro de 1971 que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais".
Note que esta lei fala dos "símbolos nacionais" ou seja, ela rege o uso e as formas da bandeira, hino, armas e selo nacionais, segundo a lei 5700 !!!
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Portanto, pergunto, não é crime afixar o nome da Ordem dos Advogados do Brasil, no nosso Pavilhão Nacional...????com a palavra as autoridades brasileiras, e o Supremo Tribunal Federal, vigia das nossa Normas Sociais e Legais.! Daqui a pouco veremos em qualquer lugar nosso Pavilhão Maior,sendo subjulgado a quiasquer circuntancias de referencias a essa ou aquela instituição, como se pudesse modificar o que é Lei, onde apenas deve-se ler : ORDEM E PROGRESSO!!!
Pergunto junto a Sociedade do Pará,(meus conterrâneos) e do Brasil, isso não é estrapolar os principios da ética e respeito tão propalado e cobrado pela OAB?
Osvaldo Pacheco- E-Mail: ogprj@hotmail.com
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