O Ministério Público pediu a impugnação das candidaturas de Paulo Rocha e Jader, não impugnou coisa nenhuma, até porque não pode.
Daí para adiante são zilhões de possibilidades jurídicas, até porque eles acreditam que uma lei não pode ser criada para legislar sobre o retroativo - Constituição de 1988.
É bom o pedido do MPE ?
Claro que não.
Mas também não é o fim do mundo.
Um comentário:
CALMA BACANA, AGORA VAMOS FINALMENTE VER SE À JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA MERECE OU NÃO RESPEITO. AFINAL, RECENTEMENTE, MAIS DE 5.000 VEREADORES FORAM CAÇADOS POR UMA RESOLUÇÃO QUE RETROAGIU COM O REFERENDO DO SUPREMO.POR QUE A LEI POPULAR FICHA LIMPA NÃO DEVERÁ SER CUMPRIDA E VALIDADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL E PELO SUPREMO? ORA BOLAS, O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º DA LEI MAIOR (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)DIZ QUE O PODER EMANA DO POVO! HÁ NÃO SER, QUE ÀS PROSTITUTAS DE TOGA DA JUSTIÇA BRASILEIRA SEJAM CANALHAS E CORRUPTOS!!
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