Ministério Público Estadual pede que o Prefeito de Tucuruí seja afastado do cargo. O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS).
Na ação entre outras penalidades o MPE pede a perda da função pública (mandato), assim como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos e multa.
A ação do MPE foi motivada inicialmente devido a denuncias de cinco vereadores, a saber: Vereadores Jones William (PT), Pastor Antônio (PT), Tom (PT), Edileuza (PSC) e Titonho (PTB).
Abaixo o pedido do Promotor, e o link para a cópia do processo...
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ requer a Vossa Excelência:
01 - Seja a presente ação recebida, autuada e processada na forma e no rito previsto para a Ação Civil Pública, Lei nº 7.347/85;
02 - Que a comunicação pessoal dos atos processuais se proceda, nos termos do art. 236, § 2°, do Código de Processo Civil, e do art. 41, inciso IV, da Lei n° 8.625/93;
04 - A citação do Município de Tucuruí, na pessoa de seu Procurador Geral do Município, ou na pessoa de seu Prefeito Municipal, para, se quiserem, responder pela presente ação:
05 - Que sejam acolhidas as pretensões expostas na inicial, julgando-se procedente a ação para que seja o demandado SANCLER ANTÔNIO WANDERLEY FERREIRA condenado por prática de ato de improbidade administrativa por ofensa ao art.11 da Lei nº. 8.429/92, sancionando o requerido nas penas do art. 12, 111, da Lei n°. 8429/92, a saber:
a) Perda da função pública:
b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) a 05 (cinco) anos:
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de 03 anos;
d) Pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo demandado.
06 - A condenação do demandado ao pagamento das custas e demais despesas processuais;
07 - Que seja julgada antecipadamente a lide, depois do transcurso do prazo para a defesa, com ou sem sua apresentação, por tratar-se de matéria que dispensa dilação probatória. Todavia, se de forma diversa entender V. Exª., nos termos do art. 282. VI do CPC, protesta-se pela realização de inspeção judicial na Câmara Municipal, nos termos dos arts. 440 usque 443 do CPC, além de depoimento pessoal do requerido (art. 343, CPC) e da oitiva de testemunhas;
Por fim, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a documental, a testemunhal e a pericial, e requerendo, desde já, em caso de necessidade de produção de prova em audiência, o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso quanto à matéria de fato.
Bacana, mesmo acreditando que não irás publicar. pelo menos ficas sabendo....rsss
Cheque o que falo. Sei o que falo:
O Mané Pioneiro, que é conhecido por pão massa fina, pois come sozinho sem deixar migalhas para nínguem, se esse processo for até o final, o que todos esperam, será apanhado com a boca na butija. Anotem: 1) O Juvenil, antes de sair, renovou por mais 12 meses, ou seja, até 01/12/2011, um contrato com a amazon card - alimentos, que preve o pagamento mensal de R$ 1.620.000,00 (hum milhão, seiscentos e vinte mil), o que dividido por R$600,00 (seiscentos reais) que é o valor que cada funcionário recebe por mes, dá um total de 2.700 (funcionários), são apenas 1.700 (funcionários). A sobra mensal é de 1000 ou seja R$ 600.000,00 por mes. Ò Mané Pioneiro, caladinho da silva, já ingurupiu para si ( pão massa fina) os meses de fevereiro, março, abril, maio e pretende ingurupir tbm junho, isso dá brincando R$ 3.000.000,00 (tres milhoes em tikt alimentação), lembrem que o Mané era supermercadista em anannindeua.
Pensem. Porque o Juvenil prorrogou?. Porque O Mané não quebrou o contrato fraudulento?
O pior é que alguns deputados, mais espertos, como o Cassio do PSB, que recebia Antes do Juvenil, já deu uma prensa no Mané.
Entendem porque ele não quer a CPI.
O Pioneiro é muito dispreparado, basta ver a sua equipe. Mané, roupa não muda a essencia. Bandido, puxa-saco, burro, despreparado; ainda que com terno.....continuam os mesmos.
É por isso que a sugestão da ABIN, é de intervenção federal na ALEPA. Sabe-se lá do carater deste.
11 comentários:
Meu caro Bacana, este negócio de pirulito com sabor de banana, tu ofereces para o hominho, ele é que gosta de pirulito.
luluquefala, respire aliviado
Ministério Público Estadual pede que o Prefeito de Tucuruí seja afastado do cargo.
O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS).
Na ação entre outras penalidades o MPE pede a perda da função pública (mandato), assim como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos e multa.
A ação do MPE foi motivada inicialmente devido a denuncias de cinco vereadores, a saber: Vereadores Jones William (PT), Pastor Antônio (PT), Tom (PT), Edileuza (PSC) e Titonho (PTB).
Abaixo o pedido do Promotor, e o link para a cópia do processo...
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ requer a Vossa Excelência:
01 - Seja a presente ação recebida, autuada e processada na forma e no rito previsto para a Ação Civil Pública, Lei nº 7.347/85;
02 - Que a comunicação pessoal dos atos processuais se proceda, nos termos do art. 236, § 2°, do Código de Processo Civil, e do art. 41, inciso IV, da Lei n° 8.625/93;
04 - A citação do Município de Tucuruí, na pessoa de seu Procurador Geral do Município, ou na pessoa de seu Prefeito Municipal, para, se quiserem, responder pela presente ação:
05 - Que sejam acolhidas as pretensões expostas na inicial, julgando-se procedente a ação para que seja o demandado SANCLER ANTÔNIO WANDERLEY FERREIRA condenado por prática de ato de improbidade administrativa por ofensa ao art.11 da Lei nº. 8.429/92, sancionando o requerido nas penas do art. 12, 111, da Lei n°. 8429/92, a saber:
a) Perda da função pública:
b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) a 05 (cinco) anos:
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de 03 anos;
d) Pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo demandado.
06 - A condenação do demandado ao pagamento das custas e demais despesas processuais;
07 - Que seja julgada antecipadamente a lide, depois do transcurso do prazo para a defesa, com ou sem sua apresentação, por tratar-se de matéria que dispensa dilação probatória. Todavia, se de forma diversa entender V. Exª., nos termos do art. 282. VI do CPC, protesta-se pela realização de inspeção judicial na Câmara Municipal, nos termos dos arts. 440 usque 443 do CPC, além de depoimento pessoal do requerido (art. 343, CPC) e da oitiva de testemunhas;
Por fim, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a documental, a testemunhal e a pericial, e requerendo, desde já, em caso de necessidade de produção de prova em audiência, o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso quanto à matéria de fato.
Deve se o Zé Carlos do PT, digo PDT, digo PV, digo PMDB!
VIC
Já está fechadim....é o Waldin
Já está fechadim....é o Waldin
Já sei amado mestre! Quem vai sentar no trono do Kassab é o famosésimo e bichésimo clodovic. Acertei!
hei Bacana o Mais cotado é o JUVENIL. O ficha Limpa da Asssembleia Legislativa, hehehheheheheh
Dr. A. G.
Bacana,
mesmo acreditando que não irás publicar. pelo menos ficas sabendo....rsss
Cheque o que falo. Sei o que falo:
O Mané Pioneiro, que é conhecido por pão massa fina, pois come sozinho sem deixar migalhas para nínguem, se esse processo for até o final, o que todos esperam, será apanhado com a boca na butija.
Anotem:
1) O Juvenil, antes de sair, renovou por mais 12 meses, ou seja, até 01/12/2011, um contrato com a amazon card - alimentos, que preve o pagamento mensal de R$ 1.620.000,00 (hum milhão, seiscentos e vinte mil), o que dividido por R$600,00 (seiscentos reais) que é o valor que cada funcionário recebe por mes, dá um total de 2.700 (funcionários), são apenas 1.700 (funcionários). A sobra mensal é de 1000 ou seja R$ 600.000,00 por mes. Ò Mané Pioneiro, caladinho da silva, já ingurupiu para si ( pão massa fina) os meses de fevereiro, março, abril, maio e pretende ingurupir tbm junho, isso dá brincando R$ 3.000.000,00 (tres milhoes em tikt alimentação), lembrem que o Mané era supermercadista em anannindeua.
Pensem. Porque o Juvenil prorrogou?. Porque O Mané não quebrou o contrato fraudulento?
O pior é que alguns deputados, mais espertos, como o Cassio do PSB, que recebia Antes do Juvenil, já deu uma prensa no Mané.
Entendem porque ele não quer a CPI.
O Pioneiro é muito dispreparado, basta ver a sua equipe. Mané, roupa não muda a essencia. Bandido, puxa-saco, burro, despreparado; ainda que com terno.....continuam os mesmos.
É por isso que a sugestão da ABIN, é de intervenção federal na ALEPA. Sabe-se lá do carater deste.
Boa noite!
E verifiquem, se poderem,inclusive o MP.
Mauro Sérgio.
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