A decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a marcha da maconha foi notícia, hoje, na edição online do jornal espanhol El País. Foi unânime a votação, em nome da liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5 da Constituição.
Um comentário:
raysilveira@yahoo.com.br
disse...
A nossa constituição é desconhecida, por grande parte de nós brasileiros, o artigo 5º a que se refere a missiva, deve ter causado espécie, e por isso agora, já deva ser conhecida, porém, no meu modo de pensar, estamos indo com muita sede ao pote, no evento, deverão estar presentes muitos traficantes, a caça de novos clientes, esse é que é o perigo.
Um comentário:
A nossa constituição é desconhecida, por grande parte de nós brasileiros, o artigo 5º a que se refere a missiva, deve ter causado espécie, e por isso agora, já deva ser conhecida, porém, no meu modo de pensar, estamos indo com muita sede ao pote, no evento, deverão estar presentes muitos traficantes, a caça de novos clientes, esse é que é o perigo.
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