10 de fev. de 2012

Maria da Penha


O plenário do STF decidiu que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu. Na Lei Maria da Penha, de acordo com norma original, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal e até a alteração feita ontem, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.

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