O juiz Mairton
Marques Carneiro, que responde pela 13ª. Vara civil da capital, de competência
para processos de falências e concordatas, aceitou o pedido de Recuperação
Judicial requerido pela empresa Celpa. O Juiz suspendeu os prazos para
pagamento de ações de execuções, e determinou prazo de 60 dias para que a
empresa apresente em juízo plano de recuperação.
DOL
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