Um projeto do deputado Walter Tosta (PMN-MG) estende para o funcionalismo público federal alguns princípios previstos na Lei da Ficha Limpa.
"A proposta contempla os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois não é plausível que apenas determinado segmento dos quadros estatais tenha a Ficha Limpa como requisito para ingresso em suas atividades laborais", disse Tosta.
Pela proposta, a posse em cargos públicos será impedida para os inalistáveis e os analfabetos; os membros do Poder Legislativo ou governadores, vice-governadores, prefeitos ou vice-prefeitos que tenham sido afastados por infringir as constituições federal ou estaduais ou as leis orgânicas do DF ou dos municípios; os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição que gere a abertura de processo disciplinar por infringência às constituições federal ou estaduais ou às leis orgânicas do DF ou dos municípios; e os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes, por exemplo, contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, além de crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, submissão à condição análoga à de escravo.
Também será vetada a posse para os que tiverem suas contas relativas a cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que tenha gerado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os que forem impedidos de exercer sua profissão em razão de decisão do órgão profissional competente por infração ético-profissional; os que forem demitidos do serviço público em razão de processo administrativo ou judicial; e os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente como forma de sanção, que perderem o cargo por sentença ou que se aposentarem voluntariamente durante processo administrativo disciplinar.
Nos casos listados, salvo o primeiro deles, a vedação valerá por oito anos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a validade da lei nas eleições de 2010.
Pela proposta, políticos com "ficha suja" e os que escaparam de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos não podem se candidatar nas eleições.
Fonte: Folha de S.Paulo
"A proposta contempla os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois não é plausível que apenas determinado segmento dos quadros estatais tenha a Ficha Limpa como requisito para ingresso em suas atividades laborais", disse Tosta.
Pela proposta, a posse em cargos públicos será impedida para os inalistáveis e os analfabetos; os membros do Poder Legislativo ou governadores, vice-governadores, prefeitos ou vice-prefeitos que tenham sido afastados por infringir as constituições federal ou estaduais ou as leis orgânicas do DF ou dos municípios; os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição que gere a abertura de processo disciplinar por infringência às constituições federal ou estaduais ou às leis orgânicas do DF ou dos municípios; e os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes, por exemplo, contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, além de crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, submissão à condição análoga à de escravo.
Também será vetada a posse para os que tiverem suas contas relativas a cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que tenha gerado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os que forem impedidos de exercer sua profissão em razão de decisão do órgão profissional competente por infração ético-profissional; os que forem demitidos do serviço público em razão de processo administrativo ou judicial; e os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente como forma de sanção, que perderem o cargo por sentença ou que se aposentarem voluntariamente durante processo administrativo disciplinar.
Nos casos listados, salvo o primeiro deles, a vedação valerá por oito anos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a validade da lei nas eleições de 2010.
Pela proposta, políticos com "ficha suja" e os que escaparam de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos não podem se candidatar nas eleições.
Fonte: Folha de S.Paulo
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