VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?
Bandido com 5 filhos além de comer e beber nas costas de quem trabalha,comandar o crime de dentro das prisões ainda recebe auxilio de R$ 3.763,55.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual???
QUE PAÍS É ESSE???
VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?
(... e vamos lá pessoal... não deixem de cantar o Hino Nacional, pelo menos 15 vezes ao dia...)
Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1/2/2009 é de R$ 752,12, por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.
Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira!!!!!!!!!!!!
Ah, tá duvidando?!?!
(Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)
(CONFIRA NO SITE
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22)
(Auxílio-reclusão)
A - Pergunta que não quer calar 1 :
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebe uma bolsa de R$752,12para seu sustento?
B - Pergunta que não quer calar 2 :
Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas? É por essa e outras que a criminalidade não diminui... Ela dá lucro!
ESTE É MAIS UM DOS ABSURDOS QUE PROTEGEM OS BANDIDOS.
TEMOS QUE NOS PROTEGER COM GRADES, ALARMES E AFINS, ENQUANTO OS BANDIDOS ANDAM LIVREMENTE PELAS RUAS, E, AINDA COM PROTEÇAO DOS DIREITOS HUMANOS.
PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA, É MUITO DESCASO COM O CIDADÃO TRABALHADOR, QUE PAGA POR TODA ESTA IMORALIDADE, TEMOS QUE ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA.
IMAGINE SÓ SE NÓS TRABALHADORES TIVESSEMOS ESSES DIREITOS.
NESSE PAÍSINHO SÓ TEM VALOR SE FOR MARGINAL.
AFINAL...
QUE PAÍS É ESSE???
8 comentários:
Marcelo,
O auxilio reclusão é concedido no caso a dependentes de segurados de baixa renda e apenas um valor único independente da quantidade filhos.
Os filhos ou mesmo a esposa não devem sofrer o mesmo preconceito que o preso.
O CNJ tem o Programa Começar de Novo, que busca a ressocialização do preso, a empresária Márcia Yamada, como diretora de um dos maiores grupos empresariais do Pará devia se preocupar mais com busca da paz social, fazer convênio com o CNJ fazer essa diferença de classe.
Bacana, sugiro que voce pesquise antes de publicar denuncias deste tipo! Vamos a alguns esclarecimento que mudam e muito esta estória.
1) Só terá direito ao auxilio, o contribuinte que estiver em dias com suas obrigações previdenciarias, ou seja, aquele que for trabalhador e estiver recolhendo seu inss. Eu acho que o público citado, não recolhe inss né?
2)A remuneração é fixa e não aumenta com o numero de filhos, ao contrario, este valor é o máximo e o mesmo é proporcional a contribuição efetuada.
Conclui-se então que o beneficio atende a aqueles trabalhadores que eventualmente cometeram algum crime e tem que pagar por isso e não comtempla os criminosos costumazes.
Concordo em gênero, número e grau com os anônimos acima.
E Bacana, ate quando vamos ter que aguentar as tuas barrigas? So uma pergunta (im)pertinente: defendes o diploma para jornalista?
Corajosa Márcia.
É muito constrangedor para um trabalhador assalariado tomar conhecimento desse absurdo. Concordo contigo e não é preconceito com os familiares do preso, conheço famílias que perderem seus pais vítimas de bandidos e nem Governo ou entidade de DH buscaram apoio a esses familiares, isso não é justo não... Existem várias formas de ressocialização do preso e não é criando bolsas que esses marginais irão se ressocializar... Parabéns pela tua coragem e o teu gesto fortalece as ações concretas que buscam a paz social... Teu papel de empresária Paraenses é também o de denunciar esse tipo de arbitrariedade, fazendo sempre a diferença de classe.
o preconceito é assim...a empresária não lê e pesquisa direito e fala besteiras...
Olá, com a devida vênia me proponho a esclarecer que conforme a legislação, o valor máximo a ser recebido por auxílio reclusão é de R$ 798,30 por detento e não por cabeça como dito no texto, e é destinado a família do preso, exatamente como uma pensão por morte. Além disso é necessário não ter perdido a qualidade de segurado e que o último salário de contribuição seja de no máximo R$ 798,30. Em outras palavras, caso o preso tenha como último salário de contribuição um valor superior a R$ 798,30 a família não terá direito a receber NADA, pelo entendimento do STF. A família também não terá direito ao recebimento do auxílio-reclusão em casos como o de fuga, liberdade condicional e regime aberto. Dito isto, não há como se receber o valor de 3.991,50 como o mencionado, pois o máximo que a família do penitente receberia, conforme a lei, seria o valor de R$ 798,30 que é o valor máximo a ser recebido pela família e dividido entre 3, 5, 7 filhos, não importa o número dos dependentes. Portanto é um benefício dos dependentes, como o é o da pensão por morte (nem o preso, nem o morto recebem). Talvez, para alguns autores, possa ser injusto por ser um benefício que o próprio preso dá causa, mas se pensarmos assim então a família do suicida também não deveria receber benefício nenhum.
Este comentário em nada tem a ver com ser à favor ou não do governo federal, ainda mais por ser a legislação até mesmo mais antiga, mas creio que seja correto esclarecer a população sobre o verdadeiro texto da lei.
O auxílio-reclusão pode ser revoltante, pois uma grande parte da nossa população que é correta possui renda inferior ao valor máximo que pode ser recebido pelo detento através do benefício em questão. Mas eu aqui, deixando de lado qualquer revolta, se eu for pensar bem no caso, e respeitando a opinião dos demais usuários do blog, às vezes acredito que se a família não for amparada, daqui a pouco aquele bando de pivetes filhos de criminosos vão dar um jeitinho de roubar numa quitanda para matar a fome… e é assim que começa. Então, o auxílio-reclusão serve para proteger a nossa sociedade: os dependentes dos presos da criminalidade e da fome, é nós dos filhos deles, pois tiveram mau exemplo em casa, e sem amparo, fica mais fácil ainda para entrarem no mundo do crime. É assim que eu penso sobre isso.
Grata pelo espaço,
Letícia Göss
Porque será que é é tão permitido no Brasil ser canalha?
Come se não bastasse no passado tentaram desarmar o cidadão, e só os “colegas” (deliquantes) ficassem de armas à mão.
Agora os “colegas” beneficiam de Auxilio Reclusão, sabe-se la se nossos filhos um dia não vão precisar de auxilio para propagar nossos ideais, pois o que está na moda é roubar, extorquir, e desvalorizar comportamentos que impulsionaram o crescimento social que desfrutamos hoje, talvez o próximo AUXILIO seja para filhos oriundos de incesto. Que miséria, que nojeira, ao invés de impor punições exemplares, como prisão perpétua para políticos prevaricadores e corruptos, e pena de morte a assassinos de sangue frio, temos que pagar pesados impostos para sustentar uma quadrilha que usurpa e domina num país de maioria sega, surda e que só fala bobagem.
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