O Pará tem sido destaque na mídia como um dos Estados em que mais ocorre a prática da violação dos direitos humanos. Entre eles o alto índice de violência no campo.
Crimes ocasionados pela posse da terra no Estado culminaram, nos últimos 10 anos, na morte de centenas de trabalhadores rurais, sindicalistas e militantes que atuam na Região Norte, o que deixa o campo paraense em permanente tensão.
Por ano são expedidas diversas liminares pelo Poder Judiciário determinando o despejo de centenas de produtores rurais que ocupam a terra para trabalhar. Esses despejos contam com forte aparato policial, tanto militar quanto civil. Em muitos casos essas ações acontecem com violência, culminando em mortes.
Para proporcionar a paz no campo e possibilitar a garantia dos direitos humanos, o deputado estadual Zé Maria (PT) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) um projeto de lei que dispõe sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelas polícias civil e militar durante os despejos realizados em território estadual.
A proposta de Zé Maria pretende regulamentar o que já está previsto no parágrafo 4º do art. 193 da Constituição do Pará. De acordo com o documento, as polícias, civil e militar, não intervirão em questão possessória e despejo, a não ser em necessidade de atuação preventiva, flagrante delito ou ordem judicial.
O parlamentar, que é do movimento sindical e possui um extenso histórico de luta pela garantia dos direitos dos trabalhadores rurais, destaca: “os despejos são praticados com um aparelho bélico militar de proporções preocupantes, como se os trabalhadores que ocupam a terra fossem pessoas desprovidas de direitos, inclusive de possuir a terra para o desenvolvimento de seu trabalho”.
De acordo com a proposta, quando os despejos forem inevitáveis e se tratar de atuação preventiva ou cumprimento de ordem judicial, ou seja, a presença da polícia for legal, o despejo deverá ser informado previamente ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Ouvidoria Agrária Estadual, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e ainda as entidades ligadas à defesa dos direitos humanos.
No caso de cumprimento de ordem judicial, as pessoas da área ocupada serão previamente informadas dos procedimentos a serem adotados e o Estado deverá fornecer automóveis para locomoção dos ocupantes, alimentação e local adequado para o remanejamento dos mesmos. De acordo com o projeto, os despejos só poderão ocorrer no horário compreendido entre 08h e 17h. Os policiais que acompanharem os despejos deverão estar devidamente identificados.
Com informações do jornalista Elias Santos.
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