As Câmaras Criminais Reunidas negaram, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (4), habeas corpus declaratório de nulidade de busca e apreensão, impetrado pela defesa de José Robson do Nascimento, o “Robgol”. O réu pretendia reaver documentos e vultosa quantia de dinheiro, que foram apreendidos no dia 19 de abril de 2011.
José Robson do Nascimento é um dos investigados pelo Ministério Público por supostamente integrar quadrilha que fraudava a folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), além de praticar supostas contratações de funcionários fantasmas.
O feito começou a ser julgado no último dia 20 de junho, quando a relatora do processo, a juíza convocada, Nadja Cobra Meda, votou pela denegação do pedido, por entender que havia evidência de fraudes. Mas, na ocasião, o desembargador João Maroja pediu vistas nos autos, suspendendo o julgamento para a data de hoje. Após análise, o magistrado apresentou voto convergente ao da relatora, destacando que houve “excesso de zelo da defesa”. Todos os desembargadores acompanharam o voto da relatora e do voto vista.
Com informações da Ascom TJ-PA.
Um comentário:
Anota aí, Marcelo:
já começaram a desviar o foco das investigações para cima do Robgol.
É muita sujeira das autoridades, quando veem algum PGrossa envolvido, como aquele senador analfabeto funcional todo colorido.
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