(Matéria copiada do Blog da Franssinete Florenzano)
A Câmara de Belém ainda trará ao Pará a alcunha de Sucupira do Norte, em noticiário nacional sobre os absurdos cometidos, que deitam na impunidade.
O notório quase ex-vereador Gervásio Morgado(PTB), aquele que bebeu cerveja em plena sessão plenária, que responde a inúmeros processos judiciais por falta de pagamento dos impostos que deve, e também pelo sumiço de materiais de construção de um de seus vizinhos (com vídeo do condomínio mostrando o modus operandi); que fez denunciação caluniosa contra mim, com o agravante de ser servidora pública e também responderá por isso; que foi ao TCE-PA exigir que me calassem ou me exonerassem – e eu não me submeti à chantagem e coação moral, deixando a decisão a quem de direito, tendo sido exonerada -, pelo que também responderá; aquele que ofendeu a honra de seus próprios colegas vereadores Carlos Augusto Barbosa – inclusive a família deste -, e Marquinho do PT – a quem manifestou seu preconceito e menosprezo chamando-o de “ceará”, “cabeça chata” e outros adjetivos pejorativos, alusivos à sua origem pobre e nordestina, em plena sessão ordinária; aquele que disse “quem mandou não estudar?” referindo-se à situação das famílias dos pedreiros mortos no desabamento do edifício Real Class; aquele que atacou a memória de Roberto Camelier, pioneiro do rádio no Pará, no Brasil e na América Latina, porque quer mudar o nome da histórica Rua dos Apinagés, no Jurunas, contra a vontade dos 66 mil moradores do bairro, que se manifestam dia e noite .
Pois é. A lista é longa e há muito mais a ser revelado. Pois Gervásio Morgado aluga há dois anos para a Prefeitura de Belém, através da Secretaria de Economia, um prédio de sua propriedade, localizado em frente à Igreja da Trindade, onde funcionava antes um curso de informática do qual era dono.
Cliquem em cima das imagens, para facilitar a leitura das publicações no Diário Oficial de Belém. Vejam que, sem licitação, Gervásio Morgado recebe por ano só nesse contrato com a Prefeitura – com a qual é constitucional e legalmente impedido de contratar - R$275.865,84, tudo tirado do meu, do seu, do nosso dinheirinho, que falta para salvar vidas e sobra para a corrupção.
O art. 29, IX, da Constituição Federal, é de clareza cristalina quando diz que as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa (renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992).
E assim dispõe o art. 54, da CF:
“Art 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
(...)
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”
Por sua vez, a função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder.
Ao invés, disso, o quase ex-vereador Gervásio Morgado vale-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em prejuízo da dignidade da função pública, com evidente e escandalosa incontinência pública de conduta.
A lei 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa e os classifica em três espécies: os que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º); os que causam prejuízo ao erário (art. 10); os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
As sanções estão previstas no art.12 e a lei determina que o Judiciário deve aplicá-las levando em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Como a ninguém é lícito ignorar, a vida pregressa de um parlamentar deve garantir proteção à probidade administrativa e à moralidade no exercício do mandato. Tem que assegurar um mandato bom, honesto, equânime, justo e decente.
Configura lesão aos princípios constitucionais e ao Estado Democrático de Direito manter como representante do povo de Belém do Pará o quase ex-vereador Gervásio Morgado, sobre quem recaem denúncias gravíssimas de prática de condutas indecorosas e lesivas à honra de cidadãos e aos cofres públicos, em desrespeito à lei e à ética. Seus atos são atentatórios aos princípios da moralidade, ofensivos à dignidade do Parlamento, seu comportamento pessoal atira ao lixo o decoro parlamentar e a decência.
E – pasmem! – o quase ex-vereador Gervásio Morgado é o presidente da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Belém.
Um comentário:
Bacana nada a dizer, perfeito a análise, só falta os vereadores fazerem a parte deles e botarem pra fora da cãmara e da vida da população de Belém essa pústula, quem se indica?
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