Segundo a presidente da OAB Ângela Sales; " - No meu entendimento, pesquisa eleitoral só precisa ser registrada no ano em que se tem eleições, ou seja, em 2010. Antes pode ser divulgada, independente de ser registrada."
Segundo João Maroja, presidente do Tribunal Eleitoral; " - A pesquisa eleitoral tem de ser registrada a partir do dia primeiro de janeiro do ano eleitoral, antes pode ser divulgada sem ser registrada."
Estas foram as respostas que tive ao questionamento da divulgação da pesquisa eleitoral publicada no blog, pesquisa não registrada mas que, segundo os dois profissionais acima, podem sim ser divulgadas antes do primeiro dia do ano eleitoral, ou seja, primeiro de janeiro de 2010.
Por isso publicamos.
2 comentários:
Eu vou escrever como anônimo, se tenho essa alternativa, é que gostaria que a questão fosse focada nos argumentos e não nas pessoas.
O fato da pesquisa ser de apenas 6 bairros, representando apenas 3 áreas distintas dessa cidade pode explicar as distorções dos resultados sim.
Mas isso não explica que 66% da população, mesmo desses bairros, tenha feito a opção por algum candidato a Governador, nunca sobre hipotese alguma e isso não tem paralelo em nenhuma outra pesquisa séria.
Anônimo das 10:44, você se basaeia apenas na intuição; e, hoje, com tantos instrumentos disponíveis de mensuração que temos, não dá pra ficar apenas na intuição. Hoje, se um político, um empresário ou qualquer outra pessoa que queira galgar outros patamares na vida, tem que trabalhar com informações reais, verdadeiras, caso contrário está fadado ao insucesso em seu empreendimento.Mantenho a minha informação colhida na fonte primária (eleitores).
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