1 de ago. de 2010

Voto restrito.

Determinado pela Constituição Federal e regulamentado por meio de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto dos presos provisórios e de menores que cumprem medida de detenção é restrito.

Apesar de aplicado na maioria dos estados nas eleições deste ano, exceto em Goiás – onde a falta de segurança impediu a eleição nos presídios – o voto dos presos em todo o país alcançará somente 11% da população carcerária que poderia votar (180 mil).

No Pará, a situação é ainda mais restrita. O 4.551 presos em regime provisório representam 49,61% de todos os detentos do estado. Todos eles poderiam votar, mas apenas 30 vão exercer o direito. A única seção eleitoral será instalada no município de Marituba, a cerca de 12 quilômetros de Belém.

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