O ministro do Supremo Tribunal Federal, Antonio Dias Toffoli, relator da ação que pretende eliminar o controle estatal sobre a programação de rádio e televisão que deve ser exibida em cada faixa horária, votou hoje pelo fim da classificação indicativa obrigatória. A ação começou a ser julgada nesta quarta-feira no STF.
A regra que determina a classificação obrigatória determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação.No julgamento de hoje, Toffoli alegou que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar e penalizar quem não segue as determinações do Estado.
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