Inocêncio Mártires, advogado sobre a posição do TRE a respeito do parecer dado sobre as candidaturas de Jader e Paulo Rocha, que foram mantidas.
Inocêncio argumentou ao blog; " uma lei não pode alcançar situações consolidadas no passado, ou seja, a lei vale para frente não para trás.
2 comentários:
Ao Advogado, da matéria:
A Constituição da República Federativa do Brasil, PERMITE retroagir sim!!!!!!quando é para beneficiar.
No art.5 está lá....a Lei Penal não retroagirá, salvo se for para beneficiar o réu ( e não cabe qualquer tipo de interpretação,sabemos que a s LEIS são para frente, mas o que afirmei, se aplicaria no caso citado, (caso houvesse necessidade), ou seja de qualquer maneira, a decisão seria favorável, até porque a Lei da Ficha Limpa, tem que obedecer a anterioridade, o só valeria para o ano de 2011, que tem que obedecer o Rito Constitucional.
Osvaldo Pacheco-RJ.
E-Mail: ogprj@hotmail.com
Tel(21)-82789713.
O TSE diz que a Lei Ficha Limpa deverá ser aplicada mesmo em casos retoativos.
O TRE-PA diz que não.
Como sou burro e ignorante, acho que uma Lei maior(TSE) se sobrepõe à menor(TRE).
Nada contra absolver este ou aquele candidato, apenas gostaria de ver as leis do nosso país serem respeitadas.
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