O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de fevereiro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta terça-feira (15). Quem não pagar até amanhã terá que recolher a contribuição com multa diária baseada na taxa básica de juros (Selic) mensal, a partir de quarta-feira (16).
Como a contribuição se refere à folha de pagamento de fevereiro, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 540. O novo mínimo (R$ 545) só deverá ser considerado para o recolhimento da contribuição em abril, referente a março.
Na contribuição relativa a fevereiro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 540) deverá pagar R$ 108, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,40.
Fonte: Agência Brasil
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