16 de nov. de 2011

Fique atento...

Se você estiver fora do Estado durante a realização do plebiscito, terá que se justificar com a justiça eleitoral. E para isso, as pessoas terão 60 dias para justificar ausência na consulta popular do dia 11 de dezembro.


Como o plebiscito só ocorrerá no Pará, nos outros Estados não haverá zonas eleitorais disponíveis. Então o período para justificar foi extendido para 60 dias e os eleitores paraenses terão até o dia 11 de janeiro para fazer a justificativa eleitoral.

Para justificar, você deve procurar os cartórios eleitorais, preencher o formulário com a justificativa, com informação sobre a zona eleitoral em que é cadastrado. O documento deverá ser enviado ao juiz eleitoral da zona específica para a justificativa. Os eleitores ausentes também poderão fazer a justificativa logo após o plebiscito nas agências dos Correios, desde que informe os números de sua zona eleitoral, título de eleitor e motivo da ausência às urnas.

Aqueles eleitores que não justificarem a ausência além de pagar multa também sofrerão as mesmas sanções eleitorais de uma eleição comum, como por exemplo, se for servidor público deixar de receber a remuneração mensal. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão ser impedidos de participar de concursos públicos, entre outros aspectos.

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