22 de nov. de 2011

Idade mínima para aprender

O MPF-DF propôs hoje uma ação civil para derrubar regra do Conselho Nacional de Educação que determina uma idade mínima para que as crianças possam ingressar no ensino fundamental. O aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental.

O procurador da República Carlos Henrique Lima, autor da ação, reconhece que há a necessidade de haver uma data de corte, mas que ela deve servir apenas de orientação aos sistemas de ensino que poderão usar outros critérios para admitir uma criança com seis anos incompletos no ensino fundamental.
Para o MPF, a resolução do conselho pode prejudicar os alunos porque não leva em conta outros critérios além da idade para permitir o ingresso, como por exemplo a competência e habilidade intelectual da criança.

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