9 de nov. de 2011

Pena

Foi aprovado hoje o projeto de lei, do senador Ricardo Ferraço, que penaliza o motorista que dirigir bêbado, em 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir, caso haja acidente. No caso de morte a pena vai de 8 a 16 anos de prisão, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos. Além disso, ao motorista que recusar fazer o teste do bafômetro, a policia poderá usar como prova testemunhas ou de vídeos.

Visto que em setembro do ano passado, o STJ concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se ao exame do bafômetro.

Ferraço disse confiar na mudança da lei que está em vigor, "É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas para a configuração do crime sob influência do álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais provas lícitas admitidas em direito", destacou o senador.

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