A
desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do Tribunal Regional do Trabalho da
8ª Região, determinou nesta manhã que o Sintram garanta a circulação de pelo menos 50% da
frota de ônibus em Ananindeua.
Para conceder a liminar, a desembargadora considerou que o
movimento grevista que impediu a saída dos coletivos das empresas Viação Forte
Ltda. e Via Loc Ltda. na madrugada de hoje, mesmo que por tempo momentâneo,
feriu o direito de greve.
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