27 de abr. de 2012

Desembargadora determina a circulação de pelo menos 50% da frota


A desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, determinou nesta manhã que o Sintram  garanta a circulação de pelo menos 50% da frota de ônibus em Ananindeua.
Para conceder a liminar, a desembargadora considerou que o movimento grevista que impediu a saída dos coletivos das empresas Viação Forte Ltda. e Via Loc Ltda. na madrugada de hoje, mesmo que por tempo momentâneo, feriu o direito de greve.

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