Entra em vigor, em junho deste ano a resolução do Denatran para diminuir fraudes por conta das transferências de pontos de multas de trânsito do infrator para outra pessoa.
Na nova lei, caso o infrator não seja o dono do veículo, será necessário o registro em cartório de documentos dos dois motoristas na solicitação de transferência, além de assinaturas reconhecidas em cartório na presença de ambos.
Para o coordenador de controle de penalidade do Detran, Valter Aragão, a resolução, apesar de mais burocrática, poderá diminuir o número de fraudes relacionadas às transferências.
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