6 de jan. de 2012

País do faz de conta

Todas as mangas das mangueiras de Belém já sabem, assim como todas as mangas de todas as cidades do país também sabem que a mais promiscua relação de um poder público - seja qual for ele - é com as construtoras de obras públicas.
Se os Ministérios Públicos quisessem realmente aliviar o nó da corrupção, poderiam criar um departamento para analisar as licitações de obras públicas que só ali acabariam com mais da metade de todos os esquemas governamentais.
E isso é novidade pra ti?
Nem pra você e nem pra ninguém.
O caso da Andrade Gutierrez é um caso, no meio de um sistema viciado e cheio de casos iguais, que vão desde a reforma de uma sala de aula até a construção de grandes obras.
Muitas licitações são montadas, os vencedores são decididos em salas de reunião antes mesmo que o edital seja publicado.
Mas como vivemos no país do faz de conta, os Ministérios Públicos fazem de conta que não sabem e a gente faz de conta que tá tudo bem, e os nós continuam por aí.
É na obra pública, na construção, na alvenaria, que está o grosso da verba e portanto o interesse maior de gestores públicos interessados nesses esquemas. Sempre foi assim, qual a surpresa?
E como se não bastasse os valores astronômicos, existem os adendos, o plus, que muitas vezes dobra o valor da obra orçada.
Pergunte para um empresário qualquer de qualquer ramo, o quanto ele se dedica na construção de uma sede própria,ou de uma filial. Ele sabe que ali o custo é tremendo, e é assim com as obras de edificação, seja de uma casa, de uma sala de aula, de uma escola, de um hospital.
Construir é caro, portanto as cifras são altas e sempre é possível subir os preços ainda mais.
É a fome com a vontade de comer, muito.
Mas alguns gestores públicos, bom esses estão mais interessados em preços altos em suas obras, justamente para dar a tal da gordurinha.
E gordurinha meus amigos, todo médico avisa que mata.
As vezes, claro.

Um comentário:

Antonio disse...

Mas isso tudo tem como minimizar, bastando que a Justiça faça o seu papel quando provocada. Apesar da Lei das Licitações (Lei 8.666/93) deixar uma série de lacunas, que permitem a manipulação dos editais, o TCU já emitiu inúmeras jurisprudências, que se fossem aplicadas pelos Tribunais Estaduais (TJ/PA, por exemplo), corrigiriam esses demandos.