17 de nov. de 2011

Procon

A Diretoria do Procon, vinculada à Sejudh, apresentou hoje a representantes de 36 empresas fornecedoras a Carta de Informações Preliminares, ferramenta com a qual será possível acompanhar, pela internet, as reclamações feitas por consumidores. O objetivo é agilizar os processos no Procon e dar uma resposta mais rápida à população. A CIP será enviada ao fornecedor sempre que uma reclamação for recebida. A empresa terá um prazo de até 30 dias para dar uma resposta ao problema apresentado. Com a nova ferramenta, o tempo de espera diminui para apenas dez dias, na maioria dos casos. Aos fornecedores, serão entregues senhas e nomes de usuários para acesso às CIPs, no site do Procon.

Para fazer uma reclamação no Procon, o consumidor deve ter em mãos determinados documentos, como faturas, recibos, notal fiscal, tíquetes de caixa, certificados de garantia, ordens de serviço, contratos, boletos de pagamento, cópia dos documentos de produto ou serviço que provocou a reclamação, e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência.

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