O Pará é
o terceiro Estado do país a instituir a Lei Orgânica da Administração Tributária.
A lei foi promulgada pelo governador Jatene, e publicada no Diário Oficial do
Estado, e define as competências da administração tributária, suas funções
institucionais, a estrutura dos cargos de direção, além de criar mecanismos
para que o governo garanta os recursos financeiros essenciais para o
desenvolvimento do Estado.
O principal objetivo da lei é
garantir os recursos financeiros essenciais para que o Estado “cumpra o
imperativo constitucional de construir uma sociedade livre, justa, solidária,
próspera e sustentável social, econômica e ambientalmente; promover o bem-estar
de todos e combater toda forma de desigualdade social e regional”.
Para o titular da Secretaria de
Estado da Fazenda, José Tostes, pasta ao qual o novo organismo fica
subordinado, o novo dispositivo representa um avanço importante para a
estabilidade do Estado. “A administração tributária é uma estratégia utilizada
pelos governos que querem avançar, investindo na modernização e garantindo o
suporte necessário para a geração de renda que o estado precisa.”
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