O governo do Estado irá formalizar, através de decreto a retirada o incentivo fiscal, concedido em outubro deste ano, que reduzia a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação de 17% para 10%, para as atividades do Consórcio Construtor de Belo Monte, no Pará. Com isso, a alíquota voltará a ser cheia, de 17%.
O titular da Secretaria de Estado da Fazenda, José Tostes Neto, detalhou as medidas, que foram tomadas em virtude do descumprimento do acordo estabelecido publicamente com o Governo do Pará, onde o Consócio de Belo Monte se comprometia em realizar as aquisições de mercadorias no Estado. Diferentemente do acordado, o consócio comprou 118 caminhões da marca Mercedes Benz fora do Estado, quando a compra poderia ser feita no Pará.
O titular da Sefa destacou que o governo adotou as duas medidas, autorizadas pelo governador Simão Jatene ao tomar conhecimento do ocorrido, visando garantir o correto recolhimento dos impostos devidos ao Estado. Outra medida tornará obrigatório o recolhimento de imposto na entrada de mercadorias no território paraense.
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