Segundo publicação do no "Diário Oficial" foi prorrogado para o dia 31 de janeiro prazo para pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre as operações com derivativos.
A cobrança de 11% é retroativa ao dia 16 de setembro e, a partir de 31 de janeiro, será feita sempre no último dia útil do mês subseqüente.
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