29 de dez. de 2011

Os mortos também devem a justiça

O TCU condenou o ex-senador e ex-presidente da Infraero, Carlos Wilson, que faleceu em 2009, e o ex-diretor comercial da estatal, Fernando Brendaglia de Almeida a devolver aos cofres públicos, R$ 19,5 milhões dos R$ 26,8 milhões que a Infraero teve de prejuízo por gestão “temerária e ruinosa” durante o tempo que ambos encontravam-se na direção da empresa. O dano total não pode ser ressarcido por se tratar de pessoa morta, nesse caso a lei prevê que o ressarcimento não ultrapassará o valor da herança. Auditoria do TCU realizada em 2007 constatou que os dois contrataram sem licitação nem justificativa técnica a empresa FS3 Comunicação e Sistemas para fornecer os serviços de mídia dos aeroportos brasileiros. A contratação “não produziu os resultados esperados e causou danos ao patrimônio da estatal”, segundo anotações do processo.

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