26 de mar. de 2012

Desabafo da Florenzano


Li, com espanto, a nota oficial da Associação dos Magistrados do Estado do Pará, publicada no site da entidade e nos jornais de Belém, ontem. Cabe esclarecer que:

Utilizando o instituto basilar da oralidade, contemplado no Juizado Especial, pedi pessoalmente ao juiz Miguel Lima Reis Jr., sob o testemunho de seu assistente, em seu gabinete, a reconsideração da antecipação da tutela concedida. Travamos enriquecedor debate acerca dos princípios constitucionais da liberdade de imprensa, livre manifestação e expressão e da cidadania, inclusive as dificuldades enfrentadas pela magistratura, principalmente nos municípios mais pobres do interior do Pará.

Justamente em respeito à trajetória ilibada do juiz Miguel Reis Jr. e à sua garantia de observância das liberdades democráticas, aceitei a manutenção da liminar. Cumpri sua decisão, rigorosamente, em todos os seus termos. Sequer recorri. E aguardo, confiante na aplicação da Justiça, a audiência marcada para o dia 25 de abril.

O ato público realizado em frente à Câmara Municipal de Belém foi em favor da liberdade de imprensa, assim como será o marcado para o próximo dia 09 de abril, em frente ao Juizado Especial do Idoso, e não contra o juiz Miguel Lima Reis Jr. Não tem caráter pessoal muito menos político-partidário, o que se verifica pela participação de lideranças dos mais variados matizes, até mesmo dos dois grupos antagônicos na OAB-PA. As críticas ao Judiciário paraense se justificam pela injusta condenação ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, considerado culpado de injúria, calúnia e difamação por dizer a verdade sobre personalidade que teve sua conduta provada pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.

AMEPA precisa, sim, como diz, evitar inversão de papéis. O Judiciáriodeve ser acionado de forma límpida, segura e não depreciativa, vez que o direito consagra a livre informação do interesse público. A parte deve sustentar suas razões dentro da ética e da moral, além de deduzir pretensões de acordo com a verdade. Mas o vereador Gervásio Morgadoincide na litigância de má-fé, senão vejamos:

Bebeu cerveja durante sessão plenária da Câmara Municipal de Belém, e isto não sou eu quem diz, foi estampado em matéria e fotos com manchete na capa do jornal Diário do Pará, em 09.10.2009.

Seu enriquecimento assombroso no biênio 2006/2008 - 70,8%, acima da média nacional - no exercício de apenas dois anos de mandato foi alvo de matéria do jornal O Liberal, originalmente publicada no siteTransparência Brasil.

Aluga imóvel de sua propriedade à Prefeitura de Belém, o que foi publicado no Diário Oficial.

Enxovalhou publicamente a memória de Roberto Camelier, ilustre paraense pioneiro do Rádio em toda a América Latina, e isto está gravado em vídeo amplamente veiculado na internet.

É contumaz em perpetrar calúnias, injúrias, difamação e discriminação sexual contra mim, pelo que já apresentei Representação ao Ministério Público contra ele, por denunciação caluniosa.

Cometeu crimes contra a honra e a dignidade da pessoa humana,discriminação racial e social contra o vereador Marquinho do PT, ao chamá-lo de “ceará” e cabeça chata”, referindo-se à sua origem pobre e nordestina, e contra o vereador Carlos Augusto Barbosa - atingindo inclusive sua mãe -, em plena tribuna da Câmara Municipal, como os dois confirmam em juízo.

É réu em ações no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual, o que se comprova ao mero olhar nos respectivos portais oficiais.

Sobram motivos para sua imediata cassação. No entanto, num enredo kafkiano, quem denuncia tal conduta desairosa é que deve sofrer penalidade judicial?

Gervásio Morgado é vereador e 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Belém – e presidente da Comissão de Ética da Casa (!) -, por isso mesmo sujeito a fiscalização da opinião pública e alvo de interesse jornalístico, eis que o Direito exige a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37).  Como a ninguém é lícito ignorar, a vida de um parlamentar deve garantir proteção à probidade administrativa e à moralidade. Tem que assegurar um mandato bom, honesto, equânime, justo e decente. Um parlamento de cidadãos dignos e honrados. Do contrário, as cláusulas pétreas da Constituição da República restarão comprometidas. Como não conseguiu me intimidar, acionou o Judiciário imputando falsamente calúnia, injúria e difamação, em gritante denunciação caluniosa e litigância de má fé, pelo que deve ser punido.

Excelentíssimo Senhor Juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, tenho consciência da honra, seriedade e esforço da maioria absoluta dos magistrados, que se sacrificam em longos anos de vivência nas Comarcas do interior pela construção de uma sociedade mais justa, com aplicação dos princípios insculpidos na Constituição Federal, muitos com a própria vida ceifada ou arriscada nessa missão. Acredito e confio na Justiça. E luto por ela.

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