Foi publicado no Diário Oficial de ontem (26) o Decreto nº 386, de 23 de março de 2012, regulamentando a Lei nº 7.591/2011, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o respectivo cadastro de Controle.
Observando a exigência constitucional que assina um prazo mínimo de 90 dias, a partir da publicação, para que legislações tributárias entrem em vigor, o decreto difere a vigência das suas letras para o início de abril.
> Mineradoras ameaçam recorrer à Justiça para não pagar
As empresas mineradoras não digeriram a taxa e ameaçam questionar a constitucionalidade da mesma na Justiça, mas até o momento não o fizeram.
O governo do Estado, adiantando-se à querela, já tem em mãos pareceres de renomados tributaristas para, caso se faça necessário, contrapor as razões que as mineradoras porventura apresentarem em uma possível ação.
> Estimativa de arrecadação de R$ 800 milhões por ano
A taxa, a ser arrecadada sobre a extração de minério no território paraense, à base de R$ 6,00 a tonelada, deverá, segundo os cálculos do governo, aportar ao erário cerca de R$ 800 milhões ao ano.
Para os estratosféricos lucros que a maior das mineradoras, a Vale, apresenta em seus balanços, a quantia é irrisória.
Para o Pará, contudo, será um aporte financeiro que proporcionará estrutura essencial à adquirir expertise na cadeia mineral e daí elaborar meios concretos de tanger as mineradoras à, efetivamente, mitigar os impactos gerados pela atividade em território paraense
( Blog do Parsifal)
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