Os cidadãos que acompanham as atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ver a Corte sob nova perspectiva a partir desta semana. Aderindo ao princípio de maior transparência, o STF lançou uma ferramenta que detalha seus processos e permite uma radiografia do funcionamento dos gabinetes.
Até então, muitas dessas funcionalidades eram de acesso restrito aos gestores do Tribunal, que precisavam enfrentar certa burocracia para fornecer informações relativamente simples, como o número atualizado de processos acumulados em cada gabinete e a produtividade de cada ministro.
Agora, é possível saber que a Corte tem um acervo total de 63 mil processos, sendo que os ministros Marco Aurélio Mello e Antonio Dias Toffoli têm o maior estoque, com mais de 8,5 mil cada. Eles emitiram de 1,7 mil a 2 mil despachos e decisões apenas em 2012.
A ideia de um sistema como esse já era defendida por outros presidentes do STF, mas foi na gestão de Cezar Peluso que o projeto começou a sair do papel. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um programa semelhante em relação à Justiça de primeiro e segundo graus do país - o Justiça Aberta - mas sem o detalhamento alcançado pela Suprema Corte.
O sistema do STF permite, por exemplo, que o cidadão faça pesquisas por parâmetros, como tipo do processo, relator, localização atual dos autos e situação do processo (se ele está pronto para ir a plenário, por exemplo). A atualização do sistema será diária, sempre no início da manhã, e a base de dados para pesquisa vai até 2008.
Uma das justificativas usadas pelos ministros para explicar atrasos em julgamentos é a retirada dos autos por advogados e a retenção de casos pelo Ministério Público (MP). As estatísticas do STF mostram que hoje há 4,3 mil processos sob responsabilidade do MP, mas apenas 360 com advogados.
O STF, no entanto, ainda mantém algumas informações de interesse do cidadão sob sigilo, como os nomes de políticos que respondem a processos criminais. Nessas situações, vários ministros preferem adotar o uso de iniciais para dificultar a identificação.
Outro entrave ao livre trânsito de informação é uma resolução editada em 2010 para regulamentar o processo eletrônico. Desde então, só é possível ter acesso total a documentos se eles integrarem ações que questionam a constitucionalidade das normas em vigor, ou ainda nos casos classificados como “repercussão geral”, que servirão de paradigma para julgamentos semelhantes.
Para todos os outros casos - mesmo que não exista segredo de Justiça - o acesso aos documentos só é permitido para quem tem um cadastro prévio no STF, condicionado à apresentação de um dispositivo de certificação digital. (Agência Brasil)
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