5 de dez. de 2011

A TFRM


O vice-governador Helenilson Cunha Pontes buscou explicar a confusão em torno da taxa sobre a produção mineral do Pará, proposta por Jatene. Em sua linha de pensamento as acusações de que seria inconstitucional a cobrança da taxa seriam inválidas por não se tratar sobre um projeto de lei que afetaria os Royalties sobre o minério e sim uma taxa sobre os recursos extraídos em território do paraense.
Segundo ele o projeto de lei estaria amparado pelo artigo 23 que define como sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outras tarefas “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios” e o artigo 145 que atribui aos Estados a competência para instituir a cobrança de taxas “em razão do exercício do poder de política ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”

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