O Juiz Federal substituto, Hugo da Gama Filho, rejeitou o pedido de liminar em ação ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-57 de Altamira, que pretendia proibir o início das atividades de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte somente no leito do Rio Xingu.
Na ação, a Colônia de Pescadores Z-57, afirma representar 1.200 pescadores que atuam em pesca comercial, e alegam que o início das obras da usina, previsto para janeiro do próximo ano, impossibilitará a manutenção de qualquer atividade de pesca, caça e transporte no Rio Xingu, num raio de 50 km do canteiro de obras, uma vez que tornará a água do rio imprópria para consumo e para a ictiofauna.
O juiz entendeu que tanto o Ibama quanto a Norte Energia, conforme documentos juntados ao processo, demonstraram que, apesar da eventual ocorrência de impactos sobre o transporte e a atividade de pesca no Rio Xingu, houve previsão no procedimento de licenciamento ambiental, desde a expedição da licença prévia até a implantação de Projetos de compensação de tais impactos.
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