20 de dez. de 2011

Nova norma para os responsáveis pelo dinheiro público


O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu normas para a disponibilidade em caixa que visa evitar, principalmente em último ano de mandato, a ocorrência de informações desencontradas entre gestores que deixam e os que assumem a direção de prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais.
Para evitar problemas dessa natureza, prefeitos, presidentes de câmara e outros responsáveis por dinheiros públicos não podem mais manter grandes somas nos cofres das prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais, ao final de cada exercício financeiro, apenas o valor máximo de R$ 8.000,00 para despesas de pronto pagamento.
A norma começa a valer a partir do dia 31 de dezembro deste ano. O descumprimento desta Instrução Normativa será considerado como infração grave e com sérias consequência para os infratores.

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