O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu normas para a
disponibilidade em caixa que visa evitar, principalmente em último ano de
mandato, a ocorrência de informações desencontradas entre gestores que deixam e
os que assumem a direção de prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais.
Para evitar problemas dessa natureza, prefeitos, presidentes de
câmara e outros responsáveis por dinheiros públicos não podem mais manter
grandes somas nos cofres das prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais,
ao final de cada exercício financeiro, apenas o valor máximo de R$ 8.000,00
para despesas de pronto pagamento.
A norma começa a valer a partir do dia 31 de dezembro deste ano.
O descumprimento desta Instrução Normativa será considerado como infração grave
e com sérias consequência para os infratores.
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