Passou a vigorar ontem a nova norma da ANS sobre a garantia e prazos máximos de atendimento estabelecidos de atendimento de planos de saúde.
A nova norma diz que as operadoras de planos de saúde devem garantir aos consumidores a marcação de exames, consultas e cirurgias dentro do prazo de 7 a 21 dias, dependendo do procedimento.
Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, as empresas estão sujeitas à penalidades que variam desde medidas administrativas (suspensão da comercialização de produtos) até mesmo o afastamento de dirigentes da empresa.
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