14 de dez. de 2011
Antecipação de IPVA terá desconto se dono não tiver multas
O Governo do Pará publicou no Diário Oficial, o decreto 295, que dispõe sobre a da desconto na antecipação do IPVA para o ano de 2012 aos proprietários de veículos que não tiverem multas de trânsito. De acordo com o decreto, o IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário poderá ser pago com desconto, em três opções: com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; com desconto de 5% nas demais situações. Todos os casos valem apenas se for pago antes da data-limite para a primeira parcela da antecipação.
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